domingo, 30 de junho de 2013

"Bocudos" pegam gancho; Bonde perde no tapetão

Bruno Jesus e Renan não se comportaram direito e vão ficar 3 meses de molho

A Comissão Disciplinar de Futebol decidiu, nesta semana, suspender por 3 meses das competições oficiais do clubes os atletas Bruno Gemaque (Beira-Mar) e Renan Senan (Porto) em razão de comportamento indisciplinado durante a disputa da semifinal do Turnão da Liga Kaiser de Futebol Society da categoria Novos, contra o Naval. Segundo comunicado da comissão, a pena é resultado de xingamentos exagerados à arbitragem e a jogadores do time adversário.

Durante o confronto com o Naval, Bruno (o famoso Jesus) e Renan passaram boa parte do tempo na arquibancada orientando o Beira-Mar e soltando os cachorros para cima da arbitragem e dos adversários. A reportagem do blog estava presente ao jogo e constatou que as crianças passaram dos limites.

O detalhe é que Renan nem é jogador do Beira-Mar. Ele defendeu o Porto no torneio de society, mas vira-e-mexe era visto no alambrado comandando o Bonde. Ele não esconde de ninguém que o Beira é o seu time de coração - Renan deve ser, inclusive, o cartola do Bonde no torneio de campo.

Com esta suspensão, os atletas só poderão voltar a disputar campeonato no final de setembro, quando já estiver rolando o torneio de campo. Bruno e Renan ainda podem recorrer da decisão.

A suspensão de Bruno Jesus e Renan foi um baque para o Beira-Mar. Mas não foi o único. Nesta mesma semana, a Comissão Disciplinar indeferiu, por duas vezes, pedido do Bonde para retirar pontos do Naval em razão da suposta escalação irregular de dois jogadores. A comissão disciplinar negou pedido do Beira alegando inconsistência na alegação.

Se tivesse vencido a causa, o Beira teria disputado a decisão do campeonato contra o Porto. Mas não foi desta vez.
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4 comentários:

  1. Em resposta a comissão disciplinar do Gremio:

    1 - Eles levam em consideração tão somente o que os "grandes" arbitros pensam.

    2 - Levam em consideração o que a comissão pensa.

    3 - Onde está a ampla defesa e contraditório, e o devido processo legal (para produção de provas) que deve ser observado em qualquer pessoa jurídica (tanto de direito privado quanto de direito público), quando da aplicação de qualquer penalidade?

    Informou que se nao repensarem a minha suspensão eu irei buscar meus direitos, que sei que tenho, na justiça comum. Pelo que aqui fica minha dica para uma melhor assessoria jurídica a esta associação recreativa tão querida por todos nós.

    Renan Sena Silva
    OAB/PA 18.845

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  2. E outra, a alegação da comissão para o indeferimento dos pedidos foi simplismente nenhuma. SEM NENHUMA FUNDAMENTAÇÃO. QUAL O MOTIVO? isso que nós queremos saber...
    como um jogador sai de irregular para regular no mesmo campeonato? No meio do campeonato INVENTARAM DA CABEÇA UM NOVO REGULAMENTO. NUNCA NINGUEM VIU ISSO.
    Mas tudo bem kkkkkk

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  3. Alguns associados no Grêmio deveriam disputar campeonatos de bairro e não competições de clube social.

    LAMENTÁVEL.

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  4. Fica a dica! Para um clube GLRP que não da a importância necessária para competições oficiais do clube, pelo menos no futebol, na minha opinião, o clube deveria ditar as regras com um regulamento concreto, e não deixar na mão dos sócios participantes, o clube não tem o diretor de esportes? mandem ele tomar conta disso, se não poder, elejam uma comissão, que não seja dirigente de equipe, lamentável é um clube como GLRP ter uma competição com um regulamento que os dirigentes dos times mudam de acordo com a necessidade do seu time.

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